Direito Bancário · 15 de setembro de 2026

Empréstimo consignado não contratado pode ser contestado

Caroliny Bonfim Figueiredo · OAB/PR 94.896

Advogada Caroliny Bonfim Figueiredo em retrato profissional
IdentifiqueConfira o extrato do benefício e localize o banco, o número do contrato e cada parcela descontada.
ContesteAvise o INSS e a instituição financeira, guarde os protocolos e peça a cópia integral da contratação.
Preserve as provasExtratos, mensagens, gravações e documentos ajudam a esclarecer como o desconto começou.

O primeiro sinal costuma aparecer no extrato

O empréstimo consignado é pago por meio de parcelas retiradas diretamente da aposentadoria, da pensão ou de outra renda vinculada. Quando a contratação não foi autorizada, o desconto reduz um valor usado para despesas essenciais e pode se repetir por muitos meses.

Nem toda divergência tem a mesma origem. Pode haver fraude, uso indevido de dados, contratação digital que o consumidor não reconhece, refinanciamento apresentado de forma confusa ou cartão consignado tratado como empréstimo comum. Antes de escolher a medida adequada, é necessário identificar a operação e reunir o histórico.

As regras de proteção ficaram mais rigorosas em 2026

A Lei 15.327/2026 alterou o art. 115 da Lei 8.213/1991. Os §§ 9º a 13 passaram a exigir autorização prévia, pessoal e específica para desbloquear o benefício, com autenticação prevista em lei. O beneficiário também deve ser informado sobre a contratação e pode contestá-la pelos canais presenciais ou remotos do INSS. Depois de cada contratação, o benefício deve voltar a ficar bloqueado para novas operações.

Essas exigências não dispensam a análise do caso. Elas ajudam a verificar se a instituição adotou os controles necessários e se existe uma manifestação válida de vontade. Uma simples tela interna do banco, isoladamente, pode não esclarecer quem realizou a operação, qual aparelho foi usado e como a identidade foi confirmada.

O Código de Defesa do Consumidor também se aplica às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. O art. 14 do CDC trata da responsabilidade por falhas na prestação do serviço. Isso não significa indenização automática, pois os fatos, as provas, o dano e as circunstâncias da contratação precisam ser examinados.

Quem deve provar a autenticidade do contrato

Quando o banco apresenta um contrato e o consumidor contesta a assinatura nele lançada, o Tema 1.061 do STJ atribui à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade. Ônus da prova significa responsabilidade de demonstrar o fato no processo.

Em contratações eletrônicas, a análise pode incluir biometria, registro de localização, endereço de internet, identificação do aparelho, gravações, comprovante de transferência e sequência de telas. O depósito de dinheiro na conta do consumidor é um elemento relevante, mas não deve ser avaliado sozinho. É preciso conferir o destino do valor e se houve movimentação compatível com a vontade do titular.

Providências que ajudam a interromper o problema

  1. Consulte o extrato de empréstimosNo Meu INSS, obtenha o extrato de empréstimo consignado e anote a instituição, o número do contrato, a data de inclusão, o valor liberado e a quantidade de parcelas.
  2. Bloqueie novas operaçõesUse o serviço “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo” no Meu INSS. O bloqueio reduz o risco de surgirem novos contratos enquanto o caso é apurado.
  3. Conteste nos canais oficiaisRegistre a reclamação no INSS e no banco responsável. Peça a suspensão dos descontos, a cópia integral do contrato e os registros de autenticação.
  4. Guarde todos os protocolosSalve números de atendimento, respostas, e-mails e capturas de tela. Registre a data, o horário e o conteúdo de cada contato.
  5. Verifique o crédito recebidoConfira o extrato bancário na data indicada no contrato. Se houver depósito desconhecido, evite usar ou devolver o valor sem confirmar por escrito o procedimento correto.
  6. Registre a fraude quando houver indíciosUm boletim de ocorrência ajuda a documentar os fatos, mas não substitui a contestação direta ao banco e ao INSS.

Documentos que devem ser separados

  1. Extrato de empréstimo consignadoMostra os contratos ativos, a margem utilizada e os dados básicos da operação questionada.
  2. Histórico de créditos do benefícioPermite identificar quando as parcelas começaram e qual valor foi retirado em cada competência.
  3. Extratos da conta bancáriaAjudam a verificar se o dinheiro foi depositado, movimentado por terceiros ou devolvido.
  4. Protocolos e respostasOrganize os contatos feitos com o banco, o INSS, o Consumidor.gov.br ou o Procon.
  5. Contrato e registros digitaisPeça proposta, autorização de desconto, gravação, biometria e comprovantes técnicos usados para validar a operação.
  6. Boletim de ocorrênciaQuando houver suspeita de fraude, descreva com precisão o que foi percebido e quais operações não são reconhecidas.

O que pode ser discutido

Confirmada a ausência de contratação válida, podem ser avaliados pedidos para suspender os descontos, reconhecer a inexistência do contrato e restituir valores. Os arts. 2º e 3º da Lei 15.327/2026 preveem a devolução integral e atualizada de desconto indevido de crédito consignado em benefício do INSS, observadas as condições e o procedimento da própria lei.

O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê devolução em dobro da quantia paga indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável. A aplicação dessa regra depende dos fatos e da avaliação jurídica. Eventual indenização por dano moral também não é automática. A intensidade do desconto, a duração, a resposta do banco e os efeitos concretos sobre o consumidor podem influenciar a análise.

O que fazer agora

  1. Baixe os extratos hoje disponíveisPreserve os documentos antes que telas, contratos ativos ou informações de atendimento sejam alterados.
  2. Monte uma linha do tempoAnote o primeiro desconto, os contatos recebidos, os protocolos e cada resposta da instituição.
  3. Peça a documentação da contrataçãoSolicite por escrito o contrato completo e os elementos usados para confirmar sua identidade e autorização.
  4. Busque análise individual se o desconto continuarUma avaliação dos documentos indica quais medidas administrativas ou judiciais são compatíveis com o caso.

Perguntas frequentes

  1. O INSS oferece empréstimo por telefone?Não. O INSS informa que não oferece crédito nem empréstimos consignados. Desconfie de contatos feitos em nome do órgão.
  2. Bloquear o benefício cancela o contrato já lançado?Não necessariamente. O bloqueio evita novas operações. O contrato já registrado precisa ser contestado pelos canais adequados.
  3. Recebi o dinheiro, mas não pedi o empréstimo. Posso gastar?O uso do valor pode dificultar a análise. Preserve o dinheiro e peça orientação formal antes de qualquer devolução ou movimentação.
  4. O banco deve entregar a cópia do contrato?Sim. O art. 54-D, inciso III, do CDC prevê a entrega de cópia do contrato de crédito ao consumidor.
  5. É obrigatório fazer boletim de ocorrência?Ele não substitui a reclamação ao banco e ao INSS, mas pode ajudar a registrar a suspeita de fraude e a data em que ela foi percebida.
  6. Todo desconto indevido gera dano moral?Não. O reconhecimento depende das circunstâncias, das provas e dos efeitos concretos do desconto em cada caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individual. Cada contrato, desconto e resposta da instituição precisa ser examinado conforme os documentos e as circunstâncias do caso.

Se desejar, envie o extrato do benefício e a documentação da operação para uma avaliação do caminho adequado.

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